4º ENCONTRO NACIONAL E INTERNACIONAL DE MULHERES NA RODA DE SAMBA

4º ENCONTRO NACIONAL E INTERNACIONAL DE MULHERES NA RODA DE SAMBA

OPINIÃO PRODUTORA APRESENTA

4º ENCONTRO NACIONAL E INTERNACIONAL DE MULHERES NA RODA DE SAMBA

O Opinião recebe a quarta edição do ENCONTRO NACIONAL E INTERNACIONAL DE MULHERES NA RODA DE SAMBA. A grande sambista Alcione será a homenageada deste ano. Porto Alegre estará representada entre as 37 cidades do Brasil e do exterior que vão mostrar os talentos locais femininos no samba e, coletivamente, destacar a grandeza das mulheres neste segmento musical tão importante para a cultura brasileira. A Roda de Samba executada por artistas mulheres num grande encontro presencial e virtual (simultaneamente).

Onde:

Opinião (Rua José do Patrocínio, 834)

Quando:

11 de dezembro, sábado, a partir das 16h

Classificação:

18 anos

Ingressos:

Lote 1:

Inteira solidária (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 25

Meia entrada (desconto de 50%): R$ 20

Inteira: R$ 40

Lote 2:

Inteira solidária (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 30

Meia entrada (desconto de 50%): R$ 25

Inteira: R$ 50

Lote 3:
ou apresentação da carteira de vacina contra Covid-19): R$ 40

Meia entrada (desconto de 50%): R$ 30

Inteira: R$ 60

* Os alimentos deverão ser entregues no momento da entrada ao evento.

** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.

Demais descontos:

* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.

* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.

* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.

Ingressos:

Online: https://www.sympla.com.br/opiniao

Informações:

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11
Horario
16 00

Próximos


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