Teto – Bar Opinião
OPINIÃO PRODUTORA APRESENTA
TETO
O trapper baiano Teto começou gravando no seu quarto aos 12 anos de idade e agora, aos 19, faz parte da 30pra1, mesma gravadora de outros grandes nomes como Matuê. Começou a bombar em lives nas redes sociais e já conquistou milhões de fãs pelo país. Agora é a vez de Porto Alegre receber o artista, no Opinião.
Onde:
Opinião (Rua José do Patrocínio, 834)
Quando:
09 de dezembro, quinta-feira, a partir das 22h
Abertura da casa:
20h30
Classificação:
16 anos
Ingressos:
Lote 1:
Inteira solidária (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 50
Meia entrada (desconto de 50%): R$ 45
Inteira: R$ 90
Lote 2:
Inteira solidária (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 60
Meia entrada (desconto de 50%): R$ 55
Inteira: R$ 110
Lote 3:
Inteira solidária (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 70
Meia entrada (desconto de 50%): R$ 65
Inteira: R$ 130
Lote 4:
Inteira solidária (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 80
Meia entrada (desconto de 50%): R$ 75
Inteira: R$ 150
* Os alimentos deverão ser entregues no momento da entrada ao evento.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Ingressos:
Online: https://www.sympla.com.br/opiniao
Informações:
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