QUEREMOS! APRESENTA
THUNDERCAT EM PORTO ALEGRE
Thundercat, uma das principais referências da cena indie/jazz mundial, vai retornar ao Brasil em 2025. O artista norte-americano subirá ao palco do Opinião, no dia 23 de agosto, com um show que compila os melhores momentos da sua trajetória, que iniciou em 2013 com o álbum “The Golden Age of Apocalypse” e atingiu o seu ápice sete anos depois, quando “It Is What It Is” (2020) venceu o Grammy Awards.
Com mais duas datas por aqui, a turnê de Thundercat no Brasil é promovida pelo Queremos!. Os outros shows ocorrerão em São Paulo (dia 20 de agosto na Audio) e no Rio de Janeiro (dia 21 de agosto no Circo Voador).
Onde: Opinião (Rua José do Patrocínio, 834)
Quando: 23 de agosto, sábado, às 21h
Abertura da casa: 19h30
Classificação: 16 anos
Realização: Queremos! e Opinião Produtora
Ingressos:
* O Opinião não se responsabiliza por ingressos comprados na plataforma Viagogo e em demais canais não oficiais.
Lote 1:
Inteira Solidária (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 160
Meia-entrada (desconto de 50%): R$ 150
Inteira: R$ 300
* Os alimentos deverão ser entregues no Opinião, no momento da entrada ao evento.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Pontos de venda:
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