Placebo

Araújo Vianna

28 de fevereiro de 2027

PLACEBO – POA 28/02
Data: 28/02/2027
Horário do Show: 20:00
Abertura da casa: 18:00
Local: Auditório Araújo Vianna
Endereço: Av. Osvaldo Aranha, nº 685 – Porto Alegre, RS

Venda oline: www.bilheteriadigital.com.br

Classificação: LIVRE
Menores até 15 anos, somente acompanhado pelos pais ou responsável legal; ou ainda, se por outro adulto, mediante autorização escrita e com assinatura reconhecida de um dos pais ou responsável legal; a partir de 16 anos, desacompanhados.

Período de venda:
29/09: 10h, pré-venda – fã clube Placebo
30/09: 10h, pré-venda (por 48h)
02/10: 10h – Venda geral

Bilheteria física:

• Bilheteria do Anfiteatro Araújo Vianna
• Aberta somente nos dias de evento três horas antes do início de cada show

SETORES E VALORES (PRÉ VENDA LOTE 1 – 20% DE DESCONTO):

Plateia Lateral Direita em pé (setor extra) – a partir de R$ 205,00
Plateia Lateral Esquerda em pé (setor extra) – a partir de R$ 205,00
Plateia Alta Lateral – a partir de R$ 250,00
Plateia Alta Central – a partir de R$ 299,00
Plateia Baixa Lateral – a partir de R$ 345,00
Plateia Baixa Central – a partir de R$ 440,00
Plateia Gold – a partir de R$ 630,00
Mesa Bistrô (setor extra) – a partir de R$ 175,00

SETORES E VALORES (VENDA GERAL – LOTE 1):

Plateia Lateral Direita em pé (setor extra) – a partir de R$ 256,00
Plateia Lateral Esquerda em pé (setor extra) – a partir de R$ 256,00
Plateia Alta Lateral – a partir de R$ 313,00
Plateia Alta Central – a partir de R$ 374,00
Plateia Baixa Lateral – a partir de R$ 431,00
Plateia Baixa Central – a partir de R$ 550,00
Plateia Gold – a partir de R$ 788,00
Mesa Bistrô (setor extra) – a partir de R$ 219,00

* Valores sujeitos a alteração pela evolução de lotes, conforme disponibilizado previamente da divulgação oficial do evento.

** Valores antes de aplicação da taxa de conveniência, caso optado pela aquisição no formato online.

MODALIDADES DE MEIA-ENTRADA:

• Estudantes: Matriculados em instituições de ensino da educação básica, fundamental e superior, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, na entrada do espetáculo, não sendo aceito boletos e outros comprovantes diversos ao CIE (Lei Federal 12.933/13);
• Idosos: Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, mediante apresentação de documento válido de identificação com foto (Lei Federal 10.741/03);
• Pessoas com deficiência: Pessoas acometidas de deficiência física temporária ou definitivas, enquadradas na classificação da Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), farão jus ao benefício da meia-entrada, inclusive um acompanhante, quando necessário e houver recomendação para auxiliar na mobilidade e permanência no local. Serão aceitos como documentos comprobatórios: RG com anotação de CID da doença acometida; Documento médico comprobatório do diagnóstico, devidamente assinado por médico identificado, e, para o caso de deficiências temporárias, desde que tenha sido emitido dentro do prazo de 01 (um) ano, contado da aquisição do ingresso; ou, para deficiências definitivas, emitidas a qualquer tempo; caso apresentado o documento médico, deverá acompanhar documento válido com foto do beneficiário. A apresentação destes documentos poderá ser solicitado e apresentado tanto na aquisição, quanto na entrada do espetáculo;
• Jovens de baixa renda: Qualquer pessoa de 15 a 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no CadÚnico (mediante apresentação da ID Jovem), conforme Lei Federal 12.933/2013;
• Menores de 15 anos: tem o benefício da meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.612, de 1 de dezembro de 2014, e Lei Municipal 9.989, de 05 de junho de 2006. Para comprovar devem apresentar Documento de Identidade original (RG);
• Aposentados e Pensionistas do INSS cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a 03 salários-mínimos por mês podem pagar meia-entrada, de acordo com a Lei Municipal 7.366, de 18 de novembro de 1993. Para comprovar é preciso apresentar o documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras associações de classe, desde que sejam registradas ou filiadas à Federação + documento oficial com foto.
• Doadores regulares de Sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul tem direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 13.891. É considerado doador regular de sangue a mulher que fizer a coleta no mínimo duas vezes ao ano; e o homem que fizer três vezes ao ano. A comprovação deverá ser feita com o documento oficial expedido pelo relevante hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano + documento oficial com foto.

INGRESSO SOCIAL:

• Valor promocional mediante doação de 1 kg. de alimento não perecível. O alimento deve ser entregue na entrada do evento junto com a apresentação dos ingressos desta modalidade;
• Não serão considerados os seguintes itens como permitidos na entrega: sal e farinha

CANAIS DE ATENDIMENTO DA TICKETEIRA:

Dúvidas e esclarecimentos: (Telefone: 21- 99740-5218 e email: [email protected]);

Canal de arrependimento: (Telefone: 21- 99740-5218 e email: [email protected]);

AO ADQUIRIR QUALQUER INGRESSO, VOCÊ CONCORDA EM CEDER SUA IMAGEM EM FOTOS E VÍDEOS REALIZADOS NO EVENTO, CONFORME PREVISTO NO REGULAMENTO DO EVENTO.